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de Macau da República Popular da China
Promulgo, por este meio, a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, incluindo o Anexo I, Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, o Anexo II, Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, o Anexo III, Leis Nacionais a Aplicar na Região Administrativa Especial de Macau, e os desenhos da bandeira regional e do emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau, que foi aprovada no dia 31 de Março de 1993 pela Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional, para entrar em vigor em 20 de Dezembro de 1999.
Jiang Zemin
Presidente da República
Popular da China
Em 31 de Março de 1993