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A Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional aprova a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, que abrange o Anexo I, Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, o Anexo II, Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, o Anexo III, Leis Nacionais a Aplicar na Região Administrativa Especial de Macau, e os desenhos da bandéira regional e do emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau. O artigo 31. da Constituição da República Popular da China estipula " O Estado pode criar regiões administrativas especiais quando necessário. Os regimes a instituir nas regiões administrativas especiais são definidos por lei produzida pela Assembleia Popular Nacional à luz das condições específicas. " A Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau é constitucional por ser feita de acordo com a Constituição da Republica Popular da China e à luz das condições específicas de Macau. Os sistemas, políticas e leis a instituir depois do estabe lecimento da Região Administrativa Especial de Macau terão por base a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
A Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China entrará em vigor em 20 de Dezembro de 1999.