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Proposta da Comissão de Redacção da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau respeitante à
Criação da Comissão da Lei Básica da Região
Administrativa
Especial de Macau do Comité Permanente
da Assembleia Popular Nacional
1. Designação: Comissão da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional.
2. Subordinação hierárquica: Comissão de trabalho subordinada ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional.
3. Função Estudar questões decorrentes da aplicação dos artigos 17. , 18. , 143. e 144. da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e submeter os seus pareceres ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional.
4. Composição Dez membros, incluindo juristas, sendo cinco do interior do país e outros cinco de Macau, nomeados pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional para um mandato de cinco anos. Os membros de Macau, que devem ser cidadãos chineses de entre os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau sem direito de residência no estrangeiro, são indigitados conjuntamente pelo Chefe do Executivo, Presidente da Assembleia Legislativa e Presidente do Tribunal de Última Instancia da Região, sendo a sua indigitação comunicada ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional para efeitos de nomeação.