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Metodologia para a Constituição
da Assembleia Legislativa da
Região Administrativa Especial de Macau
1. A primeira Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau é constituída de harmonia com a "Decisão da Assembleia Popular Nacional relativa à Metodologia para a Formação do Primeiro Governo, da Primeira Assembleia Legislativa e dos Órgãos J udiciais da Região Administrativa Especial de Macau".
A segunda Assembleia Legislativa é composta por 27 membros, distribuídos da seguinte forma
Deputados eleitos por sufrágio directo 10
Deputados eleitos por sufrágio indirecto 10
Deputados nomeados 7
A terce ira e as posteriores Assembleias Legislativas são compostas por 29 membros, distribuídos da seguinte forma :
Deputados eleitos por sufrágio directo 12
Deputados eleitos por sufrágio indirecto 10
Deputados nomeados 7
2. A metodologia eleitoral específica dos deputados é definida pela lei eleitoral, que é proposta pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e aprovada pela Assembleia Legislativa.
3. Se for necessário alterar em 2009 e nos anos posteriores a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, as alterações devem ser feitas com aprovaçao de uma maioria de dois terços de todos os deputados à Assembleia Legislativa e com a concordancia do Chefe do Executivo, devendo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional ser informado dessas alterações, para efeitos de registo.